segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

STF FINAL DO JULGAMENTO DO MENSALÃO

Postado  segunda-feira, 17 de dezembro de 2012  |  Ler Matéria»


    Ministro Celso de Mello

Mensalão: decisão sobre cassação de mandatos abre crise entre Poderes
Determinação deve ter efeito prático no ano que vem, mas Câmara já avisou que não cumprirá decisão


·      Celso de Mello desempata a questão e STF determina a cassação automática do mandato de três deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta segunda-feira a cassação dos mandatos dos deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados à prisão no julgamento do mensalão . A medida abre uma crise institucional entre o STF e a Câmara Federal já que a Casa alega que a prerrogativa de cassação de mandato não é da Justiça, e sim do Poder Legislativo. Após a decisão, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, declarou o fim do julgamento após mais de quatro meses.
A liderança da Câmara já avisou que pretende não cumprir a decisão do STF, mas o ministro Celso de Mello alertou na sessão de hoje que, se essa medida for adotada, os responsáveis estão passíveis de crimes de ato de improbidade administrativa ou prevaricação, passíveis de prisão e até suspensão de direitos políticos. A fala do ministro soou como um recado a Marco Maia, presidente da Câmara,segundo quem a prerrogativa de cassar mandatos é exclusividade do Poder Legislativo.
A decisão do Supremo, no entanto, somente terá efeito prático no segundo semestre do ano que vem, no mínimo. Isso porque, apesar de ter determinado a cassação de mandato destes deputados federais, os efeitos somente valerão após esgotadas todas as possibilidades de recursos (trânsito em julgado da sentença). No caso da cassação de mandato, existe a possibilidade de pelo menos dois recursos: embargos de declaração e embargos infringentes. Ministros ouvidos pelo iG afirmam que qualquer execução de sentença do julgamento do mensalão somente deve ocorrer entre o segundo semestre de 2013 e início de 2014.
O primeiro visa discutir alguns detalhes que possam eventualmente ser considerados “obscuros” pelos advogados. O segundo visa discutir o mérito de uma condenação, quando a votação contrária ao réu teve votação apertada, como neste caso específico. E esses recursos somente podem ser impetrados a partir da publicação do acórdão. A tendência é que o Supremo publique esse documento somente em fevereiro ou março de 2013.
Votaram a favor da cassação do mandato o presidente do STF e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Celso de Mello. Este último somente se pronunciou sobre o tema nesta segunda-feira, apesar de ter seu voto pronto há aproximadamente duas semanas. Votaram contra a cassação de mandato, os ministros Rosa Webber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o revisor Ricardo Lewandowski.
A discussão toda esteve relacionada à interpretação do artigo 55 da Constituição, que trata de cassação de mandato. Segundo o inciso VI, desse artigo, o parlamentar é passível de cassação de mandato em caso de condenação criminal transitada em julgado. Mas, nesse caso específico, os ministros entenderam que cabe a aplicação do parágrafo 3º do artigo 55. Ou seja, em caso de condenação criminal, o ato da Câmara é meramente declaratório. 
Os ministros que votaram a favor da cassação de mandato entenderam que também se aplica o artigos 15 e 37 da Constituição, que tratam da suspensão dos direitos políticos. Segundo estes ministros, haveria uma incoerência formal deputados serem condenados à suspensão de direitos políticos por terem sido condenados em crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro e ainda assim manter o seu mandato parlamentar.
O ministro Celso de Mello, por exemplo, chegou a defender em 1995 que essa prerrogativa fosse da Câmara, mas admitiu na sessão desta segunda-feira que o caso julgado nos anos 1990 não se aplicava o artigo 55 da Constituição, pois se tratava de “situações em que não se registrava a privação da liberdade”. Para Celso de Mello, a cassação pelo Supremo somente pode ser aplicada com apoio do artigo 92 do Código Penal. De acordo com a lei penal, no inciso I, é efeito condenatório a crime com pena superior a quatro anos “a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo”.
“A perda do mandato estabelecida em decisão judicial fundamentada resultará na suspensão dos direitos políticos causada diretamente pela condenação criminal do congressista transitada em julgado, cabendo à Casa Legislativa meramente declarar esse fato da perda de mandato, com base no artigo 55 da Constituição Federal”, afirmou o ministro Celso de Mello. Os ministros que votaram contra a cassação de mandato entenderam que esse é um ato político e que deveria ter o aval da Câmara.
Desde a semana passada, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), afirma que não pretende cumprir a decisão do Supremo , pois ele acredita que essa prerrogativa é da casa. “A lei é clara: cassação de mandados de parlamentar só pelo Congresso Nacional. É a Câmara ou Senado quem decide. Os constituintes originários colocaram lá esse artigo para garantir a imunidade parlamentar e dar ao Legislativo a prerrogativa de cassar. Se a decisão do Supremo for pela cassação o tema será colocado em exame na Mesa. Mas a Câmara não vai cumprir e recorrerá ao próprio STF”, disse Maia ao iG .
Outros parlamentares endossaram as declarações do presidente da Câmara e até o presidente do PT, Rui Falcão, também se manifestou contrário à decisão do Supremo de cassar automaticamente o mandato de parlamentares durante o encontro da cúpula do partido. “Essa é uma decisão da Câmara”.
Esse tipo de declaração mereceu críticas do próprio Celso de Mello na sessão desta segunda-feira. Mello classificou como irresponsáveis e disse que o espírito de corporativismo e solidariedade da casa não pode justificar atos inaceitáveis, sendo passível que o presidente da Câmara responda por ato de improbidade administrativa ou crime de prevaricação por eventual descumprimento de decisão judicial.
“Inadmissível o comportamento de quem demonstrando não possuir o necessário senso de institucionalidade proclama que não cumprirá uma decisão transitada em julgado emanada do órgão judiciário”, disse o ministro. “Às partes interessadas, ninguém ignora, sempre poderão valer-se dos meios processuais destinados a provocar o reexame da matéria”, complementou. “Não se pode minimizar a função do STF em matéria constitucional, trata-se de decisões aqueu concretizam o próprio texto da constituição.”, disse em seguida.
Outros congressistas também declararam que não devem cumprir a decisão do Supremo. Mas na prática, essa problemática relacionada ao cumprimento ou não de uma decisão do Supremo caberá ao novo presidente da casa, provavelmente o líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN). O novo presidente toma posse no dia 2 de fevereiro de 2013.
Os deputados federais João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry (PP-MT) tiveram penas que variam de 7 a 9 anos. Cunha foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Costa Neto (PR-SP), a 7 anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e Pedro Henry (PP-MT), a 7 anos e 2 meses.

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